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ADMINISTRAÇÃO
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A Administração da escola é constituída de uma coordenação administrativa nomeada pela Mantenedora, com competência para atuar na área administrativa e que engloba os  serviços de:

 

I.      Tesouraria e Contabilidade;

II.    Administração do Patrimônio

III.   Do setor de Recursos Humanos.

 

São atribuições da Coordenação Administrativa do ISFS, sem prejuízo do estabelecido nos documentos do Sistema Salesiano de Educação em Escola – SSEE:

 

a)    coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar todas as atividades da área administrativa;

b)    assumir as atribuições estabelecidas pelo Diretor Geral, que sejam compatíveis com as suas funções;

c)    substituir o Diretor Geral em suas ausências e/ou impedimentos, formalizados, e na ausência e/ou impedimento, formalizados, do Vice-Diretor da Ação Educativa Pastoral Salesiana;

d)    estabelecer, junto com o Diretor Geral, as atribuições de seus subordinados diretos.

 













 



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