|
A
Coordenação da Ação Educativa Pastoral Salesiana do
ISFS é exercida por um ou mais coordenadores
pedagógicos nomeado pela Mantenedora, ouvido o Diretor
Geral, com qualificação exigida pela legislação vigente
para atuar na área pedagógica, que integra os serviços
de:
I.
Conselho de Classe ou de Série
II.
Assessoria Pedagógica;
III.
Orientação Educacional;
IV.
Orientação Religiosa;
V.
Assistência;
VI.
Recursos Pedagógicos
VII.
Secretaria Escolar.
Ao Coordenador da Ação Educativa Pastoral Salesiana do
ISFS, sem prejuízo do estabelecido nos documentos do
Sistema Salesiano de Educação em Escola – SSEE, compete:
a)
coordenar, acompanhar, supervisionar e controlar todas
as atividades da área pedagógica do Colégio;
b)
assumir
as atribuições estabelecidas pelo Diretor Geral, que
sejam compatíveis com suas funções;
c)
substituir o Diretor Geral em suas ausências e/ou
impedimentos, formalizados, e na ausência e/ou
impedimento, formalizados, do Vice-Diretor
Administrativo;
d)
estabelecer, junto com o Diretor Geral, as atribuições
de seus subordinados diretos;
e)
delegar
à Assessoria Pedagógica competência para presidir
Conselhos de Classe ou de Série;
assinar toda documentação pertinente à vida escolar do
aluno, nas ausências e/ou impedimentos do Diretor Geral.
|