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DIREÇÃO
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A Direção Geral é exercida por um Diretor Geral, indicado pela Mantenedora, com qualificação exigida pela legislação vigente, devidamente credenciado junto ao órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro.

O  Diretor  Geral do  ISFS, sem  prejuízo do estabelecido nos documentos do Sistema Salesiano de Educação em Escola – SSEE, tem as seguintes atribuições:

 

a)    dirigir todas as atividades do Colégio, garantindo a organização e funcionamento adequados;

b)    contratar e/ou dispensar pessoal, dentro do âmbito de sua competência;

c)    delegar competências;

d)   estabelecer as atribuições de seus subordinados hierárquicos;

e)    assinar toda a documentação do Colégio, inclusive as pertinentes à vida escolar   dos alunos;

f)     acumular as funções de Vice-Diretor na ausência ou impedimento dos Vice-Diretores;

g)   manter-se continuamente informado sobre a legislação educacional;

h)   presidir as reuniões dos órgãos colegiados;

i)      representar o Colégio  perante órgãos e/ou autoridades do Poder Público e em atividades de caráter cívico, social e cultural;

j)      incentivar o bom relacionamento entre professores, alunos e demais funcionários do Colégio, assegurando um ambiente de trabalho salutar;

k)    criar condições de trabalho, assegurando recursos humanos e materiais necessários, que contribuam para o melhor desempenho das tarefas de todo pessoal e o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem;

l)      possibilitar o aperfeiçoamento do pessoal docente, técnico e administrativo, através de reuniões de estudo, assessoria, cursos, palestras, congressos e seminários.

m)  direcionar e fiscalizar as atividades dos órgãos administrativos, técnicos, pedagógicos e das atividades complementares;

n)    apreciar e decidir solicitações de gratuidade total ou parcial apresentadas pelos membros do corpo discente ou, se menores, por seus pais ou responsáveis;

o)    zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do Colégio;

p)    aprovar os Estatutos das Instituições de Apoio Escolar;

q)    homologar a decisão da comissão:

1.    de apuração de culpabilidade do(s) alunos(s), nos casos previstos no artigo 71 deste Regimento Escolar, comunicando-a aos pais ou responsáveis;

2.    de classificação ou reclassificação do aluno, feita em conformidade com este Regimento Escolar;

r)     deferir ou não os pedidos de matrícula dos alunos;

s)    deferir os pedidos de transferência dos alunos;

t)     presidir solenidades e cerimônias do Colégio, bem como representá-lo em atos oficiais, atividades da comunidade, junto às autoridades constituídas e em juízo;

u)    apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente, técnico-administrativo-pedagógico e discente conforme dispõem este Regimento e a legislação vigente;

v)    designar:

1.    comissões;

2.    pessoal para responder por órgão ou exercer funções;

3.    comissões para elaboração e execução de projetos relativos a eventos educativo-culturais e atividades pastorais;

4.    o substituto do Secretário em seus impedimentos ou afastamentos;

w)   decidir sobre recursos interpostos por alunos ou seus responsáveis, relativos à verificação do rendimento escolar ou transferência compulsória, após ouvir o Conselho de Série ou de Classe;

x)    delegar competência aos corpos técnico-administrativo-pedagógico e docente;

y)    homologar as decisões do Conselho de Série ou de Classe;

resolver os casos omissos neste Regimento Escolar, à luz das disposições legais vigentes

 



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