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A Direção
Geral é exercida por um Diretor Geral, indicado pela
Mantenedora, com qualificação exigida pela
legislação vigente, devidamente credenciado junto ao
órgão próprio da Secretaria de Estado de Educação do Rio
de Janeiro.
O Diretor Geral do ISFS, sem prejuízo do
estabelecido nos documentos do Sistema Salesiano de
Educação em Escola – SSEE, tem as seguintes atribuições:
a)
dirigir
todas as atividades do Colégio, garantindo a
organização e funcionamento adequados;
b)
contratar e/ou dispensar pessoal, dentro do âmbito de
sua competência;
c)
delegar
competências;
d)
estabelecer as atribuições de seus subordinados
hierárquicos;
e)
assinar
toda a documentação do Colégio, inclusive as pertinentes
à vida escolar dos alunos;
f)
acumular as funções de Vice-Diretor na ausência ou
impedimento dos Vice-Diretores;
g)
manter-se continuamente informado sobre a legislação
educacional;
h)
presidir as reuniões dos órgãos colegiados;
i)
representar o Colégio perante órgãos e/ou autoridades
do Poder Público e em atividades de caráter cívico,
social e cultural;
j)
incentivar o bom relacionamento entre professores,
alunos e demais funcionários do Colégio, assegurando um
ambiente de trabalho salutar;
k)
criar
condições de trabalho, assegurando recursos humanos e
materiais necessários, que contribuam para o melhor
desempenho das tarefas de todo pessoal e o
aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem;
l)
possibilitar o aperfeiçoamento do pessoal docente,
técnico e administrativo, através de reuniões de estudo,
assessoria, cursos, palestras, congressos e seminários.
m)
direcionar e fiscalizar as atividades dos órgãos
administrativos, técnicos, pedagógicos e das atividades
complementares;
n)
apreciar e decidir solicitações de gratuidade total ou
parcial apresentadas pelos membros do corpo discente ou,
se menores, por seus pais ou responsáveis;
o)
zelar
pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais do
Colégio;
p)
aprovar
os Estatutos das Instituições de Apoio Escolar;
q)
homologar a decisão da comissão:
1.
de
apuração de culpabilidade do(s) alunos(s), nos casos
previstos no artigo 71 deste Regimento Escolar,
comunicando-a aos pais ou responsáveis;
2.
de
classificação ou reclassificação do aluno, feita em
conformidade com este Regimento Escolar;
r)
deferir
ou não os pedidos de matrícula dos alunos;
s)
deferir
os pedidos de transferência dos alunos;
t)
presidir solenidades e cerimônias do Colégio, bem como
representá-lo em atos oficiais, atividades da
comunidade, junto às autoridades constituídas e em
juízo;
u)
apurar
ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento e aplicar penalidades ao corpo docente,
técnico-administrativo-pedagógico e discente conforme
dispõem este Regimento e a legislação vigente;
v)
designar:
1.
comissões;
2.
pessoal
para responder por órgão ou exercer funções;
3.
comissões para elaboração e execução de projetos
relativos a eventos educativo-culturais e atividades
pastorais;
4.
o
substituto do Secretário em seus impedimentos ou
afastamentos;
w)
decidir
sobre recursos interpostos por alunos ou seus
responsáveis, relativos à verificação do rendimento
escolar ou transferência compulsória, após ouvir o
Conselho de Série ou de Classe;
x)
delegar
competência aos corpos técnico-administrativo-pedagógico
e docente;
y)
homologar as decisões do Conselho de Série ou de Classe;
resolver os casos omissos neste Regimento Escolar, à luz
das disposições legais vigentes |