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A Secretaria
Escolar é um setor subordinado à Direção Geral e ao
Vice-Diretor da Ação Educativa Pastoral Salesiana do
ISFS, encarregada dos serviços de protocolo,
escrituração e registro escolar, de pessoal, arquivo,
fichário e preparação de correspondência do Colégio.
A Secretaria Escolar do ISFS é o
órgão responsável pelos documentos e informações que
comprovem, inequivocamente, a identidade e os fatos
relativos à escolaridade de cada aluno e evidenciem, ao
mesmo tempo, os aspectos de organização e ação da escola
referentes ao processo de educação e ensino.
A estrutura
organizacional da Secretaria Escolar, bem como os
recursos humanos, materiais e físicos nela
disponíveis, atendem educacional e administrativamente à
diversidade dos cursos mantidos pelo ISFS.
Os atos escolares, para efeitos de registros,
comunicação de resultados e arquivamento, são
escriturados em livros e fichas padronizados,
observando-se no que couberem, os regulamentos e
disposições legais aplicáveis, podendo ainda ser usados
os recursos da computação ou similares.
O arquivo de documentos referentes à vida escolar dos
alunos é mantido em condições de fácil acesso e pronta
consulta, sendo os documentos arquivados no original, se
emitidos pela instituição e, sob forma de cópia
conferida, se emitidos por terceiros.
Resguardadas as características de autenticidade, em
qualquer época pode o ISFS substituir os livros,
fichas ou formulários de registro de escrituração
utilizados, por outros, bem como alterar os processos
utilizados, simplificando-os e racionalizando-os.
O
serviço de Secretaria é executado por um Secretário
Escolar, coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem
necessários.
O
Secretário Escolar, profissional devidamente
habilitado, é
admitido na forma da lei, investido pela Entidade
Mantenedora e cadastrado junto a Secretaria de Estado de
Educação.
Compete ao Secretário Escolar do ISFS:
a)
planejar, coordenar e implementar os trabalhos
pertinentes à documentação e escrituração escolar;
b)
organizar e manter atualizados os arquivos, controlando
a entrada e saída da documentação relativa aos encargos
de sua responsabilidade, zelando pela segurança e
autenticidade da documentação;
c)
assinar, juntamente com o Diretor Geral,ou seu
substituto legal, os documentos oficiais do Colégio,
referentes à sua área de atuação, em especial os
referentes a vida escolar do aluno.
d)
vetar o
manuseio por pessoas estranhas ao serviço, bem como a
retirada do âmbito do Colégio de pastas, diários de
classes e registros de qualquer natureza, salvo quando
requeridos oficialmente por órgão autorizado;
e)
articular-se com os setores técnico-pedagógicos, para
que, nos prazos previstos sejam fornecidos todos os
resultados escolares dos alunos;
f)
participar do planejamento geral do Colégio, e demais
reuniões com vistas ao registro da escrituração escolar
e arquivo;
g)
analisar as transferências recebidas com o respectivo
histórico escolar, a fim de definir possível
reclassificação, conforme normas em vigor;
h)
redigir
e expedir correspondências oficiais;
i)
encaminhar aos órgãos competentes os dados e informações
educacionais solicitados;
j)
definir
as tarefas dos componentes da equipe da Secretaria
Escolar;
assumir as atribuições que lhe são estabelecidas pelo
Vice-Diretor da Ação Educativa Pastoral Salesiana, que
sejam compatíveis com as suas funções.
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