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A
Tesouraria é constituída por um Tesoureiro e tantos
auxiliares administrativos quantos forem necessários,
indicados pelo Vice-Diretor Administrativo, em acordo
com o Diretor Geral.
São atribuições do Tesoureiro:
a)
planejar, coordenar e implementar os trabalhos da
Tesouraria, pertinentes ao controle do movimento
financeiro e econômico, obrigações legais, fiscais,
previdenciárias e jurídicas do ISFS;
b)
coordenar os trabalhos de escrituração contábil do
Núcleo de Contabilidade;
c)
acompanhar o serviço de Pessoal;
d)
assinar, junto com o Vice-Diretor Administrativo e o
Diretor Geral, os documentos da Tesouraria;
e)
assumir
as atribuições que lhe são estabelecidas pelo
Vice-Diretor Administrativo, que sejam compatíveis com
as suas funções.
A
escrituração contábil fica a cargo de um profissional
habilitado, indicado pelo Vice-Diretor Administrativo e
nomeado pelo Diretor Geral.
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